Intercâmbio de informações

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O escopo das informações trocadas dentro da faculdade reflete as necessidades dos membros e participantes. A faculdade segue os seguintes procedimentos: • a autoridade supervisora é responsável pela coleta e divulgação de informações rupa; • membros e participantes trocam conjuntos de dados qualitativos e quantitativos a cada [inserir período de tempo] (ver Anexo 1.C); • o conjunto de dados apresentado no Anexo 1.C foi acordado tendo em conta e [orientações para o intercâmbio sistemático de informações nos colégios]. A faculdade avaliará a adequação do conjunto de informações fornecido em [Diretrizes para a troca sistemática de informações nos colégios] por referência ao [Art. 357 das normas de execução]. Quando um conjunto é considerado inadequado, o conjunto de dados no Anexo 1.C indica quais informações adicionais podem ser compartilhadas em uma troca sistemática ou quais informações desse conjunto não devem ser trocadas sistematicamente, com base na natureza, tamanho e complexidade do grupo em questão . O conjunto de dados apresentado no Anexo 1.C também faz parte das informações apresentadas para a revisão do processo de supervisão do grupo. Para participantes de países terceiros, a base para o conjunto de dados deve ser informação comparável à estabelecida no [Artigo 357 das normas de execução]; além disso, membros e participantes trocam informações ad hoc conforme necessário.