A finalização da transação com um tabelião é apenas o começo. Embora o tabelião (como agente pagador) cuide de várias questões importantes para nós – principalmente a arrecadação e o repasse do imposto sobre transações civis (PCC) e o registro do imóvel no cadastro de imobiliária – a maior parte das obrigações de divulgação recai sobre o novo proprietário. A lista de instituições que devem ser notificadas da compra do imóvel é fixa. No entanto, as principais considerações são quando e como isso deve ser feito. As entidades mais importantes são: Prefeitura ou Secretaria Municipal (Departamento de Impostos e Taxas Locais) – para cadastrar imóveis para fins de imposto predial.
Repartição de Finanças – o imposto sobre a compra (PCC) é geralmente tratado por um notário ou você está isento dele (por exemplo, ao comprar um apartamento novo de uma construtora), mas vale a pena conhecer as regras. Administrador de imóveis (Condomínio Residencial ou Cooperativa Habitacional) – para determinar o valor das taxas de serviço, incluindo o aluguel. Fornecedores de serviços públicos (eletricidade, gás) – para reatribuir medidores e assinar novos contratos. Negligenciar essas obrigações pode levar a consequências desagradáveis, como juros por atraso no pagamento de impostos prediais ou problemas com a fatura de serviços públicos.
Como comunicar à prefeitura a compra de um apartamento? Esta é uma das obrigações mais importantes e urgentes de um comprador. Todo proprietário de imóvel (apartamento, casa ou terreno) é obrigado a pagar o IPTU. Essa obrigação deve ser cumprida em até 14 dias após a assinatura da escritura pública (ou seja, a data de aquisição da propriedade). Como fazer isso? Você deve apresentar o formulário IN-1 (Informações sobre Imóveis e Edificações). Este formulário deve ser entregue na prefeitura ou órgão municipal competente para o local do imóvel, e não no seu endereço cadastrado.
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