Atividades de mediação imobiliária

Agora que tem um número de IVA, deve registar a empresa no Registo
Comercial da respectiva Câmara de Comércio, ou seja, a da província onde vai
abrir a sua imobiliária.
Além dos documentos a serem apresentados à Receita Federal e à Câmara de
Comércio , também é necessária a autorização da Prefeitura. De seguida terá
de preencher o SCIA ou o documento de início de atividade que deverá ser
entregue no Balcão Único de Atividades Produtivas do Município a que pertence.
Após a entrega tem de aguardar 30 dias dentro dos quais o Município pode dar
um resultado positivo ou negativo ao pedido.
https://www.homehub.com.br/buscar/comprar/imovel/araras/petropolis/rj/brasil/casa
Se nenhuma resposta for recebida
dentro de trinta dias, o consentimento de consentimento se aplica, para que você
possa abrir seu negócio com segurança.
Por fim, para concluir todo o processo burocrático, também será necessário fazer
os devidos cadastros no Inail e no INPS tanto para você quanto para seus
potenciais associados ou funcionários. A inscrição na instituição seguradora e
de segurança social é obrigatória para o pagamento das contribuições e para a
obtenção de qualquer cobertura de saúde em caso de acidente de trabalho.